Novas Inclusões
Para realizar novas inclusões de colaboradores no plano através de sua empresa é necessário o preenchimento de alguns formulários e a apresentação de alguns documentos pessoais deste novo beneficiário, sendo assim, pensando em facilitar este processo, segue abaixo a documentação necessária.
Informações Iniciais
É essencial que antes da adesão ao plano, o RH oriente o colaborador a ler os arquivos que falam sobre as Informações Mínimas do Tipo de Contratação e o Manual de Orientações para Contratação do Plano de Saúde:
Coberturas e Carências
Carência: É o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento.
Cobertura Parcial Temporária: Conforme a ANS, é a suspensão da cobertura para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações em UTI, relacionadas a patologias já diagnosticadas pelo período de 24 meses, contados a partir da contratação do plano.
***A tabela abaixo é um resumo das coberturas do seu plano de saúde e as suas respectivas carências:
Exceções de Cumprimento de Carências
RN 195 – Conforme a Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as empresas contratantes que possuírem mais de 30 vidas ativas, vinculadas ao seu contrato firmado com a Unimed Alto Vale, que protocolarem a documentação para a inclusão de novo funcionário dentro do prazo de 120 dias da data de sua admissão, terão isenção total de carências conferidas ao novo beneficiário.
Obs.: Neste caso, dispensa-se o preenchimento da Carta de Orientação e da Declaração de Saúde, é necessário o envio apenas do Formulário Cadastral e documentos pessoais listados posteriormente.
Inclusão de Recém Nascido – Quando o titular do plano desejar realizar a inclusão de filho recém nascido como seu dependente, deverá realizar a solicitação para a operadora nos primeiros 30 dias de vida da criança, desta forma, ela ingressará no plano reaproveitando as carências já cumpridas pelo titular.
Obs.: Neste caso, dispensa-se o preenchimento da Carta de Orientação e da Declaração de Saúde, é necessário o envio apenas da Certidão de Nascimento, e o formulário cadastral será encaminhado pela própria operadora ao beneficiário ou ao RH, para devidas assinaturas.
IMPORTANTE: Em caso de perda dos prazos estabelecidos, descaracterizam-se as exceções e será necessário o cumprimento de todas as carências normais e preenchimento de todos os formulários.
Formulários
Formulário Cadastral: É documento obrigatório para toda e qualquer inclusão, mas fique atento: Quando a inclusão for de titular + dependente, ou quando o titular já possuir plano e desejar incluir mais de um dependente, deve-se preencher apenas um formulário para todos aqueles que estão aderindo ao plano.
***Importante: formulários de Inclusão devem conter carimbo e assinatura da empresa contratante.
Carta de Orientação e Declaração de Saúde: É sempre necessário uma Carta de Orientação e uma Declaração de Saúde para cada pessoa e estas devem ser preenchidas e assinadas a próprio punho pela pessoa que está aderindo ao plano. Em caso de inclusão de menores de idade o responsável legal deve preencher com os dados da criança e assinar nos campos necessários.
***Importante: é preciso rubricar todas as páginas da Declaração de Saúde.
Dúvidas no preenchimento do Formulário Cadastral? utilize nosso passo a passo:
Documentos Pessoais
Inclusão de titular:
- RG e CPF
- Comprovante de vínculo empregatício (folha de pagamento atualizada ou ficha de registro do empregado)
- Comprovante de residência
- Exames
Inclusão de dependente:
- RG e CPF (em caso de inclusão de crianças, caso não possua RG, pode-se substituir pela Certidão de Nascimento)
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (assinatura reconhecida em cartório) – quando a inclusão for de cônjuge ou companheiro
- Carteira de Saúde (vacina): cópia de todas as páginas onde constam anotações médicas – quando a inclusão for de crianças até 12 anos;
- Comprovante de residência
- Exames
Prazos
Toda movimentação (inclusão/exclusão) que for enviada ao longo do mês para a Unimed, será processada para o dia 1º do mês seguinte.
Exemplo: Uma inclusão protocolada até o dia 31/01 (data-limite), fará com o que o plano do beneficiário tenha início de vigência em 01/02. Caso a inclusão seja encaminhada no dia 01/02 esta terá início de vigência apenas em 01/03.
Dica: fique atento, não deixe o envio da movimentação para a última hora e evite atrasos em sua fatura.