Exclusões: Formulários e Documentos

Exclusões

Para realizar a exclusão do plano de um beneficiário de sua empresa é necessário o envio do formulário adequado ao caso.

Formulários

São dois os formulários que poderão ser utilizados, dependendo o motivo da exclusão, são eles:

1. Formulário Motivado pela PJ Contratante: utilizar nos em casos de demissão por justa causa, pedido de demissão, desistência de permanecer com o plano (por parte do colaborador) , exclusão somente de dependente.


2. Formulário demitido ou aposentado (RN 279): utilizar nos casos em que o ex colaborador tenha direito a usufruir do benefício dos inativos.


Para realizar o preenchimento do formulário deve-se utilizar o passo a passo que encontra-se disponível logo abaixo. 
IMPORTANTE: o formulário de exclusão que for entregue com preenchimento incorreto, como por exemplo, da data de exclusão (em regra será dia 1º do mês seguinte à entrega do documento, conforme item de prazos ao final desta matéria), será devolvido à empresa para retificação.

Dica: caso você RH, necessite saber os valores de coparticipação que estão pendentes de cobrança do referido beneficiário excluso, entre em contato com nosso setor da faturamento através do e-mail: faturamento@unimedaltovale.coop.br e fique por dentro dos valores que já recebemos até a data de sua solicitação.

Benefício Inativos

Neste benefício o ex colaborador poderá dar continuidade ao seu plano após o desligamento da empresa, permanecendo vinculado ao contrato, e portanto, gozando da mesma cobertura contratual, valores de mensalidade e carências já cumpridas.

A partir do início de vigência do benefício as cobranças de mensalidade e coparticipação não irão constar mais na fatura da empresa. O boleto será encaminhado diretamente ao ex-funcionário.

Requisitos

São três os requisitos necessários para adquirir o benefício:

  • Estar vinculado à contrato coletivo empresarial (coletivo por adesão não se aplica);
  • O ex funcionário ter contribuído com algum valor de mensalidade;
  • O desligamento ter se dado por demissão sem justa causa pelo empregador.
Tempo de Permanência

Demissão sem justa causa: neste caso o ex colaborador poderá permanecer no plano por um terço do tempo de contribuição, sendo o mínimo de seis e o máximo de vinte e quatro meses.

Aposentadoria com rescisão do contrato de trabalho: o ex colaborador poderá permanecer no plano por:

  • Caso tenha 10 (dez) anos ou mais de contribuição na mensalidade do plano de saúde mantido pela empresa, sem interrupção: direito de manutenção por tempo indeterminado.
  • Caso tenha menos de 10 (dez) anos de contribuição na mensalidade do plano de saúde mantido pela empresa, sem interrupção: direito a manutenção equivalente ao período de contribuição.
Documentos

Caso o ex funcionário opte pelo benefício: deve-se preencher todas as páginas do formulário e anexar o documento necessário:

Demissão sem justa causa: anexar o termo de homologação da rescisão

Aposentadoria com rescisão do contrato de trabalho: anexar o documento de concessão do benefício de aposentadoria emitido pelo INSS + o termo de homologação da rescisão.

Caso o ex funcionário não opte pelo benefício: deve-se preencher e encaminhar apenas a 1ª página do formulário.

Prazos

Toda movimentação (inclusão/exclusão) que for enviada ao longo do mês para a Unimed, será processada para o dia 1º do mês seguinte.

Exemplo: Uma exclusão protocolada até o dia 31/01 (data-limite), fará com que o beneficiário seja excluso em 01/02. Caso a exclusão seja encaminhada no dia 01/02 esta será processada apenas para 01/03.

Dica: fique atento, não deixe o envio da movimentação para a última hora e evite atrasos em sua fatura.

O RH Connection é uma ação de relacionamento da Unimed Alto Vale com as empresas contratantes. O objetivo é valorizar o trabalho de departamentos de Recursos Humanos que promovem nosso plano de saúde dentro de cada empresa.

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