Exclusões
Para realizar a exclusão do plano de um beneficiário de sua empresa é necessário o envio do formulário adequado ao caso.
Formulários
São dois os formulários que poderão ser utilizados, dependendo o motivo da exclusão, são eles:
1. Formulário Motivado pela PJ Contratante: utilizar nos em casos de demissão por justa causa, pedido de demissão, desistência de permanecer com o plano (por parte do colaborador) , exclusão somente de dependente.
2. Formulário demitido ou aposentado (RN 279): utilizar nos casos em que o ex colaborador tenha direito a usufruir do benefício dos inativos.
Para realizar o preenchimento do formulário deve-se utilizar o passo a passo que encontra-se disponível logo abaixo.
IMPORTANTE: o formulário de exclusão que for entregue com preenchimento incorreto, como por exemplo, da data de exclusão (em regra será dia 1º do mês seguinte à entrega do documento, conforme item de prazos ao final desta matéria), será devolvido à empresa para retificação.
Dica: caso você RH, necessite saber os valores de coparticipação que estão pendentes de cobrança do referido beneficiário excluso, entre em contato com nosso setor da faturamento através do e-mail: faturamento@unimedaltovale.coop.br e fique por dentro dos valores que já recebemos até a data de sua solicitação.
Benefício Inativos
Neste benefício o ex colaborador poderá dar continuidade ao seu plano após o desligamento da empresa, permanecendo vinculado ao contrato, e portanto, gozando da mesma cobertura contratual, valores de mensalidade e carências já cumpridas.
A partir do início de vigência do benefício as cobranças de mensalidade e coparticipação não irão constar mais na fatura da empresa. O boleto será encaminhado diretamente ao ex-funcionário.
Requisitos
São três os requisitos necessários para adquirir o benefício:
- Estar vinculado à contrato coletivo empresarial (coletivo por adesão não se aplica);
- O ex funcionário ter contribuído com algum valor de mensalidade;
- O desligamento ter se dado por demissão sem justa causa pelo empregador.
Tempo de Permanência
Demissão sem justa causa: neste caso o ex colaborador poderá permanecer no plano por um terço do tempo de contribuição, sendo o mínimo de seis e o máximo de vinte e quatro meses.
Aposentadoria com rescisão do contrato de trabalho: o ex colaborador poderá permanecer no plano por:
- Caso tenha 10 (dez) anos ou mais de contribuição na mensalidade do plano de saúde mantido pela empresa, sem interrupção: direito de manutenção por tempo indeterminado.
- Caso tenha menos de 10 (dez) anos de contribuição na mensalidade do plano de saúde mantido pela empresa, sem interrupção: direito a manutenção equivalente ao período de contribuição.
Documentos
Caso o ex funcionário opte pelo benefício: deve-se preencher todas as páginas do formulário e anexar o documento necessário:
Demissão sem justa causa: anexar o termo de homologação da rescisão
Aposentadoria com rescisão do contrato de trabalho: anexar o documento de concessão do benefício de aposentadoria emitido pelo INSS + o termo de homologação da rescisão.
Caso o ex funcionário não opte pelo benefício: deve-se preencher e encaminhar apenas a 1ª página do formulário.
Prazos
Toda movimentação (inclusão/exclusão) que for enviada ao longo do mês para a Unimed, será processada para o dia 1º do mês seguinte.
Exemplo: Uma exclusão protocolada até o dia 31/01 (data-limite), fará com que o beneficiário seja excluso em 01/02. Caso a exclusão seja encaminhada no dia 01/02 esta será processada apenas para 01/03.
Dica: fique atento, não deixe o envio da movimentação para a última hora e evite atrasos em sua fatura.